A Proposta de Emenda à Constituição 227/08, do deputado Luiz Carreira (DEM-BA), modifica o regime de tributação nas operações interestaduais decorrentes de vendas para o consumidor não contribuinte do ICMS, inclusive por meio eletrônico. A PEC estabelece que, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final em outro estado, será adotada a alíquota interestadual desse tributo. Além disso, caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

O autor da proposta ressalta que, à época da promulgação da Constituição de 1988, foi desenhado um modelo de tributação adequado à sistemática econômica então vigente. Foi atribuído à unidade federada remetente, então, todo o imposto correspondente às operações de saídas interestaduais com destino ao consumidor final não contribuinte do ICMS.

Entretanto, o mercado desenvolveu novas práticas de comercialização, como o comércio eletrônico. O parlamentar chama a atenção para os seguintes números: em 2006, as vendas de comércio eletrônico no Brasil atingiram R$ 4,4 bilhões, um crescimento de 76% em relação ao ano anterior. Essas vendas foram feitas por meio de 14,8 milhões de pedidos, um acréscimo de 6 milhões em relação a 2005; e 7 milhões de consumidores, ou 2,2 milhões de novos compradores em relação ao ano anterior.

“Previsões da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico indicam que, mantida a taxa de crescimento dos últimos anos, ao final da década, o faturamento anual nas vendas on-line no País chegarão a atingir R$ 12 bilhões, em um mercado consumidor de 19,2 milhões de pessoas”, afirma.

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Publicado por: Micheli Consani
Categorias: Fique por Dentro
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